Links Úteis

Aqui você encontrará uma série de links que poderão ajudá-lo com questões da sua empresa.

Alguns desles são de uso contínuo pelas empresas, outros apenas esporadicamente, mas de qualquer maneira gostaríamos de deixá-los organizados aqui para que não precise ficar procurando. 

Procuraremos explicar sobre as funcionalidades desses links, para que você não perca tempo e saiba realmente se essas entidades poderão ajudar a sua empresa de alguma maneira.

O e-CAC tem como objetivo propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por meio "site" da Secretaria da Receita Federal (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

O e-CAC possibilitará, entre outras, as seguintes opções de atendimento:

- consulta e regularização das situações cadastral e fiscal dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas;
- entrega de declarações e demais documentos eletrônicos, com aposição de assinatura digital;
- obtenção de cópias de declarações e de outros documentos e seus respectivos recibos de entrega;
- alteração e solicitação de cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e inscrição, alteração e solicitação de baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 
- emissão de certidões;
- cadastramento eletrônico de procurações;
- acompanhamento da tramitação de processos fiscais;
- parcelamento de débitos fiscais;
- compensação de créditos fiscais;
- prática de atos relacionados com o funcionamento de sistemas de comércio exterior;
-  leilão de mercadorias apreendidas;
- criação de endereço eletrônico para comunicação entre a administração tributária e o sujeito passivo;
- Pedido de Pagamento de Restituição (Peres).

Para acesso aos serviços do e-CAC, os usuários utilizarão os certificados e-CPF e e-CNPJ, obtidos mediante solicitação realizada pela Internet perante qualquer Autoridade Certificadora Habilitada, as quais estão relacionadas no "site" da Receita Federal com seus respectivos endereços eletrônicos. O custo do processo de emissão do certificado é de responsabilidade do usuário.



Acesse : https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

Sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
ser facultativo;
ser irretratável para todo o ano-calendário;
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.



Acesse : http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx

O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é o sistema que foi implantado no Brasil com a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas administrações tributárias e entre as mesmas.

O SINTEGRA permite o controle informatizado das operações de entradas e saídas interestaduais realizadas pelos contribuintes de ICMS. Ele segue o modelo de informações sobre o IVA (Imposto sobre o valor agregado) da União Europeia, porém adaptado às características do Brasil, ele também permite o intercâmbio de informações entre os fiscos estaduais e a Receita Federal.

As suas principais diretrizes são:

Resguardar os princípios constitucionais do federalismo, receber informações com qualidade, facilitar ao contribuinte a prestação das informações requeridas e preservar o sigilo fiscal.
 
Suas principais metas são:

Informatizar a relação fisco e contribuinte, verificar e acompanhar as operações realizadas por contribuintes de ICMS, apurar comportamento anômalo e disponibilizar informações à fiscalização.

Inscrição Estadual no Sintegra

Para consultar ou imprimir o cartão com a Inscrição Estadual de uma determinada empresa, você poderá fazer isso pela internet, para isso você precisar ter em mãos os seguintes documentos:

Número do CNPJ
Número da Inscrição Estadual
Com esses dados em mãos, acesso pelo endereço: http://www.sintegra.gov.br/ você verá um mapa brasileiro, é preciso selecionar o estado que a empresa está cadastrada, depois digitar os caracteres exibidos e os dados da empresa, Número do CNPJ ou Inscrição Estadual.

Com o cartão da Inscrição Estadual é possível consultar os dados cadastrais da empresa, o número do CNPJ, a atividade econômica, e a situação cadastral.



Acesse : http://www.sintegra.gov.br

O que é o FGTS
 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.



Acesse : http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx